domingo, 8 de fevereiro de 2009

Informações úteis

Informações úteis sobre burocracias do mundo da musica.

Perguntas mas frequentes do site
http://www.spautores.pt/page.aspx?idCat=32&idMasterCat=32

Como posso registar as minhas obras?
O registo oficial das obras é efectuado na IGAC (Inspecção Geral das Actividades Culturais - telf. 21 321 25 00). No entanto se o autor desejar ser representado pela SPA para a protecção das suas obras (elaboração de contratos, protecção jurídica, cobrança e pagamento de direitos de autor, controlo das obras etc.), deverá para o efeito proceder à sua inscrição nos nossos Serviços de Atendimento ao Autor.
atendimento@spautores.pt - 21 359 44 84


Sou músico e tenho uma banda, o que devo fazer para me inscrever a mim e também à minha banda?
Para a inscrição de autores na SPA terão que ser entregues os seguintes elementos:1 - 150 Euros.2 - Fotocópia do Bilhete de Identidade.3 - Fotocópia do Cartão de Contribuinte.4 - Impresso de Inscrição devidamente preenchido.5 - Um exemplar de cada obra:Músicas - Devem ser preenchidos os impressos existentes para o efeito acompanhados de um Cd, K7 ou partitura .Letras - Devem ser preenchidos os impressos existentes para o efeito anexando a respectiva letra.Estes documentos deverão ser entregues nos Serviços de Atendimento (Rua Gonçalves Crespo, 62 -1150-186 Lisboa).Para o registo do nome da Banda, temos a informar que o mesmo deverá ser feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
inpi@mail.telepac.pt – 218825029


Quais são as vantagens de pertencer à Sociedade Portuguesa de Autores?
A filiação na SPA habilita-a a gerir, em nome do autor inscrito, todos os direitos que a lei faz derivar da criação e utilização das suas obras, quaisquer que sejam a natureza destas e as modalidades dessa utilização, tanto por via analógica como digital. Assim, a SPA negoceia as condições da utilização, elabora os respectivos contratos, procede à cobrança dos respectivos direitos e presta assistência jurídica sobre todas as questões relacionadas com a matéria de direito de autor.
atendimento@spautores.pt - 21 359 44 84

Será que o direito de autor é transmissível aos seus sucessores?
O direito de autor subsiste por toda a vida do autor e até 70 anos depois da sua morte, prazo este que, no caso de a obra ter vários autores, se conta a partir da data do falecimento do último sobrevivente. Os sucessores do autor deverão proceder, por escritura notarial, à respectiva habilitação, com base na qual poderão inscrever-se na SPA e auferir dos mesmos direitos que o autor enquanto vivo.
atendimento@spautores.pt - 21 359 44 84


Porque não se podem registar canções com nomes iguais a outras já registadas?
Segundo o n.º 1 do Artº 4º do Código do Direito do Autor e dos Direitos Conexos: "A protecção da obra é extensível ao título, independentemente de registo, desde que seja original e não possa confundir-se com o título de qualquer outra obra do mesmo género de outro autor anteriormente divulgada ou publicada.". Devemos alertar para o facto de na SPA não se efectuarem registos de obras, mas sim, declarações com vista à gestão e defesa dos direitos que estas possam vir a produzir. O registo oficial de obras, de carácter facultativo, é efectuado na IGAC (Inspecção-Geral das Actividades Culturais).

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